Pedro Martínez Fotografía

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Problema que ninguém quer encarar

Quando um parente desaparece, a burocracia pula como água na pedra. São Paulo tem regras que mais parecem um labirinto de corredores sem saída, e quem não está preparado acaba perdido entre códigos e prazos.

Código Civil e a Lei de Registros Públicos

Primeiro golpe: o art. 1.784 do Código Civil coloca a sucessão como ato automático, mas só se ela for formalizada. Depois, a Lei de Registros Públicos exige a abertura de inventário em até 60 dias, sob pena de multa que pode transformar o alívio de uma herança em um peso.

Inventário judicial vs. extrajudicial

Olha: o inventário judicial parece um filme de tribunal, com audiências e despachos, enquanto o extrajudicial, autorizado pela Lei 11.441/07, corta a novela e resolve tudo em cartório, mas só se todos forem maiores e capazes.

Quem tem direito?

A ordem de vocação hereditária não dá margem a dúvidas. Cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes são chamados ao palco, mas a posição de cada um muda se houver filhos de fora do casamento ou se o regime de bens for comunhão parcial.

Regime de bens e sua interferência

Aqui está o pulo do gato: no regime de comunhão parcial, tudo que entrou depois do casamento fica fora da conta. No total, cada bem tem sua etiqueta de propriedade, e o juiz costuma fazer um “ponto a ponto” para não misturar o melão com a melancia.

Direitos do cônjuge sobrevivente

Aqui está o ponto: se o casal estiver sob comunhão universal, o cônjuge tem direito a metade dos bens antes mesmo de dividir com filhos. Se for separação total, ele só entra se houver herdeiros necessários.

Impostos que pegam o bolso

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em São Paulo varia de 4 % a 8 % sobre o valor da herança. E atenção: a base de cálculo pode subir se a avaliação for agressiva, então é preciso ter um perito ao lado.

Planejamento tributário

Por que não usar a doação em vida? Sim, dá para reduzir a base do ITCMD, mas tem que observar o limite de 30 % do patrimônio e o prazo de 20 anos para revogação, senão o fisco bate na porta.

Procedimentos práticos

Aqui vai a jogada: reúna certidões de óbito, documentos de identidade, casamento ou união estável, e a escritura de imóveis. Depois, vá ao cartório ou ao fórum com tudo em ordem. Não deixe nada para a última hora; o relógio corre e a multa não perdoa.

Precisa de orientação especializada? O casasonlinelegais.com tem a equipe pronta para destrinchar cada cláusula e evitar surpresas desagradáveis. Falando sério, não espere o prazo expirar.

Registre a documentação hoje mesmo e garanta que a sucessão siga o fluxo correto. Não perca tempo, a lei não espera.